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Licença especial de ruido

(art.º 15º do D.L nº 9/2007 de 17 de Janeiro, com a redaçãodada pelo D.L nº 278/2007, de 1 de Agosto)

Sem Sessão
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O que devo saber

É requerido sempre que se pretende prolongar o horário detrabalho em obra para além das normais horas de laboração ou ao fim de semana.É concedido pela Camara Municipal e apenas em casos devidamente justificados. Otítulo emitido pela CM serve para fazer prova junto das autoridades policiaisda aprovação da atividade fora do período dito normal de trabalho.


Links Úteis

http://www.vrsa-sgu.pt/

http://www.cm-vrsa.pt/