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-> CCCA > Licenciamento Recinto Diversão Provisório.
Nesta área encontra informação e documentação para assuntos  relacionados com o Licenciamento de Ocupação de Espaço Público para a implementação de recintos, que podem ser itinerantes, improvisados ou de diversão provisória.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
1 - preencher o formulário
2 - estar na posse dos seguintes documentos:
Declaração de Inicio de atividade
Declaração de não oposição à utilização de instalação, por parte do proprietário do terreno;
- Planta de localização;
- Cópia da Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil e Acidentes Pessoais e os respectivos recibos; 
- Memória descritiva e justificativa do fim pretendido, dos equipamentos a instalar e das condições de segurança; 
- Peças desenhadas - Planta com disposição e número de equipamentos de diversão, sua tipologia ou designação e demais actividades; 
- Peças desenhadas - Instalação Sanitárias;
- Plano de evacuação em situações de emergência;
- Horário e calendário de evento;
- Cópia do último certificado de inspecção (quando o equipamento já tenha sido objecto de inspecção);
- Peças desenhadas - Planta com disposição e número de equipamentos de diversão, sua tipologia ou designação e demais actividades;
3 - submeter documentação + formulário
4 - pagamento de taxa de apreciação
5 - aguardar emissão de parecer técnico no prazo máximo de 20 dias após pagamento de taxa de apreciação
6 - pagamento de taxas de OEP 
7 - aguardar emissão de alvará  no prazo máximo de 5 dias após pagamento de taxas de OEP