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-> CCCA > Licenciamento de recinto Itinerante.
Nesta área encontra informação e documentação para assuntos  relacionados com o Licenciamento de Ocupação de Espaço Público para a implementação de recintos, que podem ser itinerantes, improvisados ou de diversão provisória.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

1 - preencher o formulário
2 - estar na posse dos seguintes documentos:
- procuração (se é representante e não tem código de consulta de procuração on-line)
- dados pessoais: cartão de cidadão / BI / NIF
- declaração de inicío de actividade (no caso de ser unipessoal)
- certidão de registo comercial (no caso de ser empresa)
- planta de localização
- planta do recinto + zona de segurança e instalações sanitárias
- plano de evaquação em situações de emergência
- certificados de inspecção (sanitária e de equipamentos) 
- seguros de responsabilidade civil e acidentes pessoais;
- memória descritiva e justificativa do fim pretendido dos equipamentos a instalar e das condições de segurança;
- declaração de autorização do proprietário do terreno em caso de propriedade privada
3 - submeter documentação
4 - pagamento de taxa de apreciação
5 - aguardar emissão de parecer técnico no prazo máximo de 20 dias após pagamento de taxa de apreciação
6 - pagamento de taxas de OEP 
7 - aguardar emissão de alvará  no prazo máximo de 5 dias após pagamento de taxas de OEP
O que devo saber

- recintos itinerantes: são os que possuem área delimitada, coberta ou não, onde sejam instalados equipamentos de diversão com características amovíveis e que pelos seus aspectos de construção podem fazer-se deslocar e instalar. Exemplos: circos ambulantes, praças de touros ambulantes, pavilhões de diversão, carrosséis, outros divertimentos mecanizados.

- recintos improvisados: são os que têm características construtivas ou adaptações precárias, sendo montados temporariamente para um espectáculo ou divertimento público específico. Exemplos: tendas, barracões, palanques, estrados e palcos, bancadas provisórias.

- recintos de diversão provisória: considera-se um evento de diversão provisória bares com música ao vivo, discotecas, feiras, salões de baile e festas, salas de jogo, parques temáticos.


Links Úteis

Licenciamento de Recinto Itinerante.pdf

Tabela de Taxas Municipais - 2014.pdf

RMOEPMUP - regulamento espaço publico.pdf

POEPNPVRSA - Projeto ocupação espaço público.pdf

Planta Balcão Unico.pdf

Plano de Ordenamento de Espaço Público (26)

Nib SGU.pdf

Espaço Empresa

Portal do Licenciamento