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-> CCCA > Licenciamento para realização espectáculos/divertimentos públicos.
Nesta área encontra informação e documentação para assuntos relacionados com o Licenciamento de espetáculos no espaço público.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
1 - preencher o formulário
2 - estar na posse dos seguintes documentos:
- procuração (se é representante e não tem código de consulta de procuração on-line)
- dados pessoais: cartão de cidadão / BI / NIF
- declaração de inicío de actividade (no caso de ser unipessoal)
- certidão de registo comercial (no caso de ser empresa)
- planta de localização 
- Alvará de licença de utilização(no caso de ser na esplanada de um estabelecimento comercial)
- Licença especial de ruído(nos casos em que a atividade se realize entre as 20h e as 8h);
3 - submeter documentação + formulário
4 - aguardar emissão de parecer técnico no prazo máximo de 15 dias 
5 - pagamento de taxas de apreciação                                                                  
6 - aguardar emissão de alvará no  prazo máximo de 5 dias após pagamento de taxas de OEP
O que devo saber
- Esta licença deve ser requerida com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de inicio da actividade;
- Esta licença só pode ser requerida por estabelecimentos licenciados ou ocupações temporárias devidamente licenciadas;
- Qualquer actividade ruidosa que ocorra no espaço público entre as 20h e as 08h do dia seguinte deverá requerer a licença especial de ruído;
- No caso da actividade ser de caracter  musical, cinematográfico, ou semelhante,  carece de pagamento dos respectivos Direitos de Autor e carece ainda de licença de espectáculos. Ambos os documentos devem ser requeridos juntos dos serviços da C.M.V.R.S.A.;