1 - preencher o formulário 2 - estar na posse dos seguintes documentos: - procuração (se é representante e não tem código de consulta de procuração on-line) - dados pessoais: cartão de cidadão / BI / NIF - declaração de inicío de actividade (no caso de ser unipessoal) - certidão de registo comercial (no caso de ser empresa) - planta de localização - Alvará de licença de utilização(no caso de ser na esplanada de um estabelecimento comercial) - Licença especial de ruído(nos casos em que a atividade se realize entre as 20h e as 8h); 3 - submeter documentação + formulário 4 - aguardar emissão de parecer técnico no prazo máximo de 15 dias 5 - pagamento de taxas de apreciação 6 - aguardar emissão de alvará no prazo máximo de 5 dias após pagamento de taxas de OEP |