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-> CCCA > Licenciamento Especial de Ruído.
Nesta área encontra informação e documentação para o Licenciamento de Actividades Ruidosas que ocorram no Espaço Público
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
1 - preencher o formulário
2 - estar na posse dos seguintes documentos:
- procuração (se é representante e não tem código de consulta de procuração on-line)
- dados pessoais: cartão de cidadão / BI / NIF
- declaração de inicío de actividade (no caso de ser unipessoal)
- certidão de registo comercial (no caso de ser empresa)
- planta de localização 
- certificados de inspecção sanitária
- seguros de equipamentos
3 - submeter documentação + formulário
4 - pagamento de taxa de apreciação
5 - aguardar emissão de parecer técnico no prazo máximo de 20 dias após pagamento de taxa de apreciação
6 - pagamento de taxas de OEP                                                                       
7 - aguardar emissão de alvará no  prazo máximo de 5 dias após pagamento de taxas de OEP
O que devo saber
'- esta licença deve ser requerida com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de inicio da actividade;
'- esta licença só pode ser requerida por estabelecimentos licenciados ou ocupações temporárias devidamente licenciadas;
'- qualquer actividade ruidosa que ocorra no espaço público entre as 20h e as 08h do dia seguinte deverá requerer este licenciamento;
'- no caso da actividade ruidosa ser um espectáculo (ex: musical, cinematográfico, ou semelhante) carece de pagamento dos respectivos Direitos de Autor e carece ainda de licença de espectáculos. Ambos os documentos devem ser requeridos juntos dos serviços da C.M.V.R.S.A.;