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Pedido de autorização/alteração deutilização/legalização de obras (sem processo de obras)

(artigo 63º do DL 555/99 de 16 de Dezembro, na sua redaçãoatual)

Sem Sessão
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Como realizar

Preenchimento de formulário e entrega de documentossolicitados no anexo ao mesmo.

O que devo saber

Pedido de autorização (sem processo de obras) - serve para atestar que o imóvel tem condições de utilização, utiliza-se para imóveis construídos antes de 1951 e que nunca tenham sofrido obras ou ainda após processo de legalização de obras antigas;        

Pedido de alteração de utilização - serve para atestar que o imóvel tem condições para que tenha um uso distinto do originalmente aprovado;        

Legalização de obras - serve para legalizar obras que tenham sido realizadas ao longo do tempo sem os devidos licenciamentos, sempre que as mesmas tenham condições de legalização (nota: talvez seja conveniente separar os três assuntos em 3 requerimentos independentes).



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